Código Disciplinar AAFUC    -   

CAPÍTULO I: DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º - Esse Código Disciplinar é o conjunto das disposições que regem as competições da AAFUC e obriga aos que com ele tenham relações a sua total obediência.

 

Art. 2º - A interpretação deste Código e seu fiel cumprimento ficarão sob responsabilidade da Comissão Disciplinar.

§ Único – A Comissão Disciplinar utilizará esse regulamento, que é baseado no Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD, em forma de subsídio, objetivando diminuir dúvidas existentes o que venham a surgir na resolução dos processos.

 

CAPÍTULO II: COMISSÃO DISCIPLINAR

Art. 3º - A Comissão Disciplinar do Campeonato será composta pelo Coordenador Geral, ou por um representante designado por ele, e pelos membros da Diretoria Executiva da AAFUC não envolvidos na questão.

 

Art. 4º - A Comissão Disciplinar se baseará no Código Disciplinar para tomar suas decisões e se reunirá, sempre que se fizer necessário, para Sessão de Julgamento e deliberará por meio de voto secreto e por maioria de votos, cabendo ao Coordenador Geral, ou seu representante credenciado, o voto de Minerva.

 

Art. 5º - Competem a Comissão Disciplinar processar, julgar, instaurar processos, abrir inquéritos, requisitar o solicitar informações e providências conforme preconiza o Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD.

 

CAPÍTULO III: DAS INFRAÇÕES E SUAS PENALIDADES

Art. 6º - Toda e qualquer infração cometida, por pessoa envolvida na competição, seja esta disciplinar, regulamentar ou de qualquer outra natureza, será encaminhada à Comissão Disciplinar para que sejam aplicadas as penalidades cabíveis.

 

Art. 7º - Às infrações disciplinares previstas neste Código correspondem as seguintes penas:

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão por partida;

IV - suspensão por prazo;

V - perda de pontos;

VI - interdição de praça de desportos;

VII - perda de mando de campo;

VIII - indenização;

IX - eliminação;

X - exclusão de campeonato ou torneio.

 

Art. 8º - Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:

I - de obrigação legal;

II - de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo da entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado;

III - de regulamento, geral ou especial, de competição.

PENA: multa, de R$ 30,00 (trinta reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.

 

Art. 9º - Atleta e/ou dirigente, regularmente inscrito na competição, estando fora da partida (de sua ou de outra equipe), estarão passíveis de punições estando promovendo nos locais das partidas da competição tumulto, agressão moral ou física a adversário, arbitragem, Comissão Organizadora, dirigentes, espectadores e/ou companheiro de equipe.

§ Único – Se o fato for presenciado e lavrado em súmula pelo árbitro e/ou delegado (a), o(s) envolvido(s) será (ão) penalizados conforme o descrito abaixo:

  1. Atleta: receberá suspensão automática por 02 (duas) partidas e pagamento de multa de R$ 20,00 (vinte reais), a serem pagos até o término da suspensão automática, caso contrário o mesmo será eliminado da competição e ficará impedido de atuar em qualquer competição da AAFUC até que se tenha quitado o débito.
  2. Dirigente: receberá suspensão automática por 02 (duas) partidas e pagamento de multa de R$ 30,00 (trinta reais), a serem pagos até o término da suspensão automática, caso contrário o mesmo será eliminado da competição e ficará impedido de atuar em qualquer competição da AAFUC até que se tenha quitado o débito.

 

Art.10º - O(s) atleta(s) que promover (em) tumulto e a paralisação da partida, o árbitro poderá esperar até 15 (quinze) minutos, para que se acalmem os ânimos, para dar o reinício da partida. No caso de não haver condições para o reinício ou nova paralisação, o árbitro suspenderá a partida e encaminhara seu relatório à comissão organizadora.

§ 1 – Se a partida tiver continuidade, o atleta causador do tumulto será suspenso automaticamente da competição por 01 (uma) partida.

§ 2 – Se a partida não tiver continuidade, o atleta causador do tumulto será eliminado da competição, e os pontos serão revertidos à equipe adversária, independente do placar e do tempo de jogo conforme relatório em súmula.

§ 3 - No caso descrito no § 2 deste artigo, a equipe a qual pertence o(s) atleta(s) será considerada perdedora para sua adversária por 3 x 0 (três a zero), estando vencendo ou empatando a partida. No caso da infratora estar perdendo, fica assegurado o resultado constante no momento da interrupção desde que seja maior ou igual a 3 x 0 (três a zero). Caso o resultado seja menor será considerado 3 x 0 ( três a zero).

 

Art.11° - Torcedor (es) que promover (em) tumulto e a paralisação da partida, o árbitro poderá esperar até 15 (quinze) minutos para que se acalmem os ânimos e dar o reinício da partida. No caso de nova paralisação, o árbitro dará por suspensa a partida e encaminhará seu relatório à comissão organizadora.

§ 1 - Se a partida tiver continuidade, a equipe será penalizada com multa de R$ 2,00 (dois reais) por minuto paralisado, a serem pagos até antes de sua próxima partida, para ter condições de jogá-la.

§ 2 - Se a partida não tiver continuidade, a equipe será penalizada com a perda dos pontos da partida em questão, e os pontos serão revertidos à equipe adversária, declarada vencedora da partida em questão, independente do placar e do tempo de jogo conforme relatório em súmula.

§ 3 - No caso descrito no § 2 deste artigo, a equipe a qual pertence os torcedores será considerada perdedora para sua adversária por 3 x 0 (três a zero), estando vencendo ou empatando a partida. No caso da infratora estar perdendo, fica assegurado o resultado constante no momento da interrupção desde que seja maior ou igual a 3 x 0 (três a zero). Caso o resultado seja menor será considerado 3 x 0 ( três a zero).

 

Art.12° - Diretor (es) que promover (em) tumulto e a paralisação da partida, o árbitro poderá esperar até 15 minutos para que se acalmem os ânimos e dar o reinício da partida. Caso não haja condições para o reinício ou nova paralisação, o árbitro dará por suspensa a partida e encaminhará seu relatório à comissão organizadora.

§ 1 - Se a partida tiver continuidade, o(s) diretor (es) será(ão) penalizado(s) com suspensão automática por 01 (uma) partida e  multado(s) em R$ 2,00 (dois reais) por minuto paralisado, a serem pagos até o término da suspensão automática, caso contrário o mesmo será eliminado da competição e ficará impedido de atuar em qualquer competição da AAFUC até que se tenha quitado o débito.

§ 2 - Se a partida não tiver continuidade, o(s) diretor (es) serão eliminado(s) da competição, e a equipe será penalizada com a perda dos pontos da partida em questão,e os pontos serão revertidos à equipe adversária, declarada vencedora da partida em questão, independente do placar e do tempo de jogo conforme relatório em súmula.

§ 3 - No caso descrito no § 2 deste artigo, a equipe a qual pertence o(s) diretor (es) será considerada perdedora para sua adversária por 3 x 0 (três a zero), estando vencendo ou empatando a partida. No caso da infratora estar perdendo, fica assegurado o resultado constante no momento da interrupção desde que seja maior ou igual a 3 x 0 (três a zero). Caso o resultado seja menor será considerado 3 x 0 ( três a zero).

 

Art.13° - Se uma partida for encerrada antes do tempo normal por falta de segurança ao árbitro, delegado, espectadores, equipe adversária e comissão organizadora, em virtude de intervenção indisciplinada de atleta e/ou dirigente, a equipe a qual pertence o(s) infrator (es)  será penalizada com a perda dos pontos da partida em questão,e os pontos serão revertidos à equipe adversária, declarada vencedora da partida em questão, independente do placar e do tempo de jogo conforme relatório em súmula. O atleta e/ou diretor citado em súmula será suspenso por 02 (duas) partidas, provas ou equivalentes, além de multa de R$ 30,00 (trinta reais).

§ Único - No caso descrito neste artigo, a equipe a qual pertence o(s) infrator(es) será considerada perdedora para sua adversária por 3 x 0 (três a zero), estando vencendo ou empatando a partida. No caso da infratora estar perdendo, fica assegurado o resultado constante no momento da interrupção desde que seja maior ou igual a 3 x 0 (três a zero). Caso o resultado seja menor será considerado 3 x 0 ( três a zero).

 

Art.14º - A suspensão automática para o atleta que receber o 3º cartão amarelo ou o cartão vermelho poderá ser convertida em pagamento de uma multa de liberação, se assim desejar a equipe, conforme segue abaixo:

  1. 3º Cartão Amarelo: Suspensão automática por uma partida ou pagamento de multa de liberação no valor de R$ 20,00 (vinte reais);
  2. Cartão Vermelho (Expulsão normal de jogo): Suspensão automática por uma partida ou pagamento de multa de liberação no valor de R$ 20,00 (vinte reais).

§ 1 - As multas de liberação somente serão válidas para suspensões em virtude da aplicação de cartões e não terão efeito se houver citação em súmula que agrave a aplicação dos referidos cartões.

 

Art.15° - Representante(s) credenciado(s) que comparecem aos Congressos técnicos e promoverem tumulto, desordem ou faltarem com o respeito aos demais representantes ou com a Comissão Organizadora.

PENA: suspensão de 1 (um) a 5 (cinco) partidas ou eliminação da competição, dependendo da gravidade da infração.

 

Art.16° - Ocultar bola para favorecimento próprio, com o fato presenciado e lavrado em súmula pelo árbitro e/ou delegado (a).

PENA: suspensão de 02 (duas) partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, e suspensão de 03 (três) partidas, provas ou equivalentes, se praticada por Dirigente ou membro da comissão técnica, além de multa, de R$ 20,00 (vinte reais).

§ Único - No caso descrito neste artigo, a equipe a qual pertence o(s) infrator (es) será penalizada com a perda 02 (dois) pontos de sua classificação referentes à partida em questão.

 

Art.17° - O não comparecimento da equipe, sem justa causa, a qualquer jogo da competição caracterizará um Walk Over (W.O), e implicará na eliminação da equipe e suspensão a mesma por 12 (doze) meses a contar da data do julgamento e pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor do salário mínimo vigente, a serem pagos até o término da suspensão, caso contrário a mesma ficará impedida de participar de competições da AAFUC até que se tenha quitado o débito.

§ Único - O não comparecimento da equipe só será justificado por falecimento de atleta ou dirigente da mesma, ou ainda alguém ligado diretamente á equipe; problema mecânico ocorrido com o transporte da equipe, e em havendo comunicado oficial com antecedência, em conformidade com o disposto no Regulamento da Competição. Nesse caso, a equipe somente estará apta a prosseguir na competição mediante de uma multa no valor de R$ 20,00.

 

Art.18° - A equipe que abandonar o campo de jogo ou comparecer ao mesmo e se recusar e jogar será penalizada com Eliminação da competição e suspensão por 12 (doze) meses a contar da data do julgamento mais multa no de 20% do salário mínimo vigente, a serem pagos até o término da suspensão, caso contrário a mesma ficará impedida de participar de competições da AAFUC até que se tenha quitado o débito.

 

Art.19° - A equipe que, por não apresentar o número mínimo de atletas, impedindo a realização da partida, será considerada perdedora da partida pelo placar de 3 x 0 e multada em R$ 20,00 (vinte reais), aplicada pela AAFUC, a serem pagos em até antes de sua próxima partida. No caso de não haver mais nenhuma partida a disputar, fica a referida multa pendente para a inscrição da equipe em outras competições organizadas pela AAFUC.

§ Único - No caso de a equipe ficar reduzida a menos de 07 (sete) atletas, e não ter mais condições de completar o número mínimo de atletas para continuidade da partida, prova ou equivalente, será considerada perdedora para sua adversária por 3 x 0 (três a zero), estando vencendo ou empatando a partida. No caso de estar perdendo, fica assegurado o resultado constante no momento da interrupção desde que seja maior ou igual a 3 x 0 (três a zero). Caso o resultado seja menor será considerado 3 x 0 ( três a zero).

 

Art. 20° - Atleta e/ou dirigente que atuar em alguma partida da competição tendo ingerido bebida alcoólica, serão tomadas as providências conforme descrito abaixo:

  1. Se comprovado o uso de bebidas alcoólicas antes ou durante a partida e houver citação em súmula, e não vier a prejudicar o andamento da partida, o atleta e/ou dirigente será penalizado com suspensão automática por 01 (uma) partida.
  2. Se comprovado o uso de bebidas alcoólicas antes ou durante a partida e houver citação em súmula, e vier a prejudicar o andamento da partida, o atleta e/ou dirigente será penalizado com suspensão automática por no mínimo 01(uma) partida, mais aplicação multa de 5% do salário mínimo vigente, a serem pagos até o término da suspensão automática, caso contrário o mesmo ficará impedido de atuar até que se tenha quitado o débito.

 

Art.21° - Atleta e/ou dirigente que por ventura for eliminado da competição e enquanto a mesma não for concluída, vier a comprometer o bom andamento e conclusão da mesma com atos de indisciplina e houver citação em súmula, será julgado pela Comissão Disciplinar e poderá receber punição disciplinar complementar de Suspensão de 1 a 5 jogos, a cumprir em outras competições da AAFUC que vier a participar, Pagamento de multa no valor de até 20% do salário mínimo vigente, e/ou Suspensão de 06 a 12 meses de qualquer competição promovida pela AAFUC.

 

Art.22º - A equipe que desejar solicitar sua dispensa da competição depois de firmado seu compromisso, deverá entrar com se pedido mediante ofício assinado por um dirigente credenciado e pagar uma multa no valor de 50% do valor das Taxas de Arbitragem por partida pendentes de jogar na competição.

§ Único – No caso da não realização do procedimento descrito neste Artigo por parte da equipe envolvida, a mesma será considerada Evadida da Competição, e será penalizada com a condição de Eliminada da competição e receberá suspensão por 18 (dezoito) meses a contar da data do julgamento mais multa no de 20% do salário mínimo vigente, a serem pagos até o término da suspensão, caso contrário a mesma ficará impedida de participar de competições da AAFUC até que se tenha quitado o débito.

 

Art.23º - Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente, conforme horário estabelecido no regulamento da competição será apenado com multa de R$ 1,00 (um reais) por minuto a ser paga em prazo determinado pela Comissão Disciplinar.

 

Art.24º - Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização será apenado com multa de R$ 20,00 (vinte reais).

§ Único – No caso de reincidência, haverá interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

 

Art.25º - Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I - desordens em sua praça de desporto;

II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;

III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

PENA: multa, de R$ 20,00 (vinte reais).

§ 1 - Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a cinco partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

§ 2 - Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

 

Art.26º - Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição em favor à equipe adversária, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 30,00 (cem reais).

§ 1 - Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.

§ 2 - O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados.

§ 3 - A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.

§ 4 - Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição.

 

Art.27º - Realizar inscrição em duas ou mais equipes, numa mesma competição, levados o registro.

PENA: suspensão de trinta dias, podendo ser cumulada com multa de R$ 20,00 (vinte reais).

§ Único - Incorre nas mesmas penas:

I - aquele que requerer inscrição por mais de uma equipe ou omitir, no pedido de inscrição, sua vinculação a outra equipe;

II - a equipe que realizar inscrição de atleta já inscrito em outra equipe, para a mesma competição.

 

Art.28º - Danificar praça de desportos, sede ou dependência de entidade de prática desportiva.

PENA: suspensão de trinta dias, podendo ser cumulada com multa de R$ 30,00 (trinta reais), além de indenização pelos danos causados, a ser fixada pela Comissão Disciplinar.

 

Art.29º - Prestar depoimento falso perante a Comissão Disciplinar.

PENA: suspensão de trinta dias e, na reincidência, eliminação.

§ Único - A infração deixa de ser punível se o agente, antes do julgamento, se retratar e declarar a verdade.

 

Art.30º - Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Comissão Disciplinar.

PENA: multa, de R$ 30,00 (trinta reais).

 

Art.31º - Exercer cargo, função ou atividade, na modalidade desportiva, durante o período em que estiver suspenso por decisão da Comissão Disciplinar.

PENA: suspensão de trinta dias, sem prejuízo da pena anteriormente imposta.

 

Art.32º - Dar ou oferecer vantagem à testemunha, perito, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, tradução ou interpretação.

PENA: suspensão de sessenta dias e eliminação no caso de reincidência.

 

Art.33º - Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante as Comissões designadas ou entidade desportiva em competições da AAFUC.

PENA: suspensão de sessenta dias acrescida de multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) e eliminação na reincidência.

 

Art.34º - Atestar ou certificar falsamente, em razão da função, fato ou circunstância que habilite atleta a obter registro, condição de jogo, inscrição, transferência ou qualquer vantagem indevida.

PENA: suspensão de trinta dias acrescida de multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) e eliminação na reincidência.

 

Art.35º - Usar, partida, prova ou equivalente, como própria, carteira de atleta ou qualquer documento de identidade de outrem ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza próprio ou de terceiro.

PENA: suspensão de trinta dias acrescida de multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) e eliminação na reincidência.

 

Art.36º - Dar ou prometer qualquer vantagem a árbitro ou auxiliar de arbitragem para que influa no resultado da partida, prova ou equivalente.

PENA: multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) e eliminação.

§ Único - Na mesma pena incorrerá:

I - o intermediário;

II - o árbitro e o auxiliar de arbitragem que aceitarem a vantagem.

 

Art.37º - Constranger alguém, mediante violência, grave ameaça ou por qualquer outro meio, a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda.

PENA: multa de R$ 40,00 (quarenta reais) e suspensão de trinta dias.

 

Art.38º - Ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave.

PENA: multa de R$ 40,00 (quarenta reais) e suspensão de trinta dias.

 

Art.39º - Incitar publicamente o ódio ou a violência.

PENA: multa de R$ 40,00 (quarenta reais) e suspensão de quarenta e cinco dias.

 

Art.40º - Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

PENA: suspensão de 02 (duas) partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, e suspensão de 03 (três) partidas, provas ou equivalentes, se praticada por Dirigente ou membro da comissão técnica, além de multa, de R$ 30,00 (trinta reais).

 

Art.41º - Praticar jogada violenta, aonde o atingido fique impossibilitado de retornar à partida em virtude de jogada violenta grave.

PENA: suspensão de 02 (duas) partidas.

 

Art.42º - Praticar agressão moral antes, durante ou depois da partida, prova ou equivalente.

PENA: suspensão automática por 02 (duas) partidas, provas ou equivalentes e multa de R$ 20,00 (vinte reais), a serem pagos até o término da suspensão automática, caso contrário o mesmo ficará impedido de atuar até que se tenha quitado o débito.

 

Art.43º - Tentar agredir fisicamente antes, durante ou depois da partida, prova ou equivalente.

PENA: suspensão automática por 03 (três) partidas, provas ou equivalentes e pagamento de multa de R$ 30,00 (trinta reais), a serem pagos até o término da suspensão automática, caso contrário o mesmo ficará impedido de atuar até que se tenha quitado o débito.

 

Art.44º - Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: suspensão de 04 (quatro) partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, e suspensão de 05 (cinco) partidas, provas ou equivalentes, se praticada por Dirigente ou membro da comissão técnica, além de multa, de R$ 50,00 (cinquenta reais).

§ 1 - Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros:

I - desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido;

II - desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido.

§ 2 - Se da agressão resultar lesão corporal grave, atestada por laudo médico, a pena será de suspensão de oito a vinte e quatro partidas, além de multa, de R$ 50,00 (cinquenta reais).

 

§ 3 - Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena será eliminação automática da competição, com suspensão automática por 18 (dezoito) meses a contar da data do julgamento e pagamento de multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do salário mínimo vigente, a serem pagos até o término da suspensão automática, caso contrário o mesmo ficará impedido de atuar em qualquer competição da AAFUC até que se tenha quitado o débito.

 

Art.45º - Cuspir em outrem:

PENA: suspensão de 02 (duas) partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, e suspensão de 03 (três) partidas, provas ou equivalentes, se praticada por Dirigente ou membro da comissão técnica, além de multa, de R$ 20,00 (vinte reais).

§ Único - Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena será de suspensão por 03 (três) partidas, provas ou equivalentes, qualquer que seja o infrator, além de multa, de R$ 30,00 (trinta reais).

 

Art.46º - Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelos demais artigos deste Código.

PENA: suspensão de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, podendo ser somada a suspensão multas de R$ 20,00 (vinte reais) a R$ 50,00 (cinquenta reais).

 

Art.47º - Os casos omissos e as lacunas deste Código serão resolvidos pela Comissão Disciplinar com a adoção dos princípios gerais de direito, dos princípios que regem este Código e das normas contidas no CBJD.

 

 Art.48º - O presente Código Disciplinar entra em vigor nesta data, Caucaia/CE, 09 de Novembro de 2012.

 

Firmino de Souza

Presidente da AAFUC