Regulamento Geral e Técnico   -  

                      REGULAMENO GERAL
                  CAPÍTULO I: DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - Esse regulamento é o conjunto das disposições que regem a II Taça Cidade Caucaia de Futebol Amador e obriga aos que com ele tenham relações a sua total obediência.
Art. 2º - A Associação dos Árbitros de Futebol de Caucaia com o apoio das equipes participantes, realiza no período de Janeiro a Setembro de 2013 a II Taça Cidade Caucaia de Futebol Amador, podendo ser prorrogada ou antecipada quanto for necessário, para que a competição atinja o seu êxito.
Art. 3º - Os participantes são considerados conhecedores do Regulamento Geral e Técnico da II Taça Cidade Caucaia de Futebol Amador, das Regras Oficiais das modalidades adotadas pela Confederação Brasileira de Futebol de Campo, do Código Disciplinar AAFUC e do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD, que assim sendo, se submeterão sem reservas a todas as determinações, disposições e as conseqüências que, pelo seu não cumprimento, deles possam emanar.
Art. 4º - É de competência da Coordenação Geral e Comissão Técnica, ou seu representante, a coordenação da II Taça Cidade Caucaia de Futebol Amador.
Art. 5º - A interpretação deste Regulamento e seu fiel cumprimento ficarão sob responsabilidade da Coordenação Geral, Comissão Técnica e Comissão Disciplinar.
§ Único – A Comissão Disciplinar utilizará esse regulamento, bem como o seu Código Disciplinar, que é baseado no Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD, em forma de subsídio, objetivando diminuir dúvidas existentes o que venham a surgir na resolução dos processos.
                       CAPÍTULO II: DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 6º - A II Taça Cidade Caucaia de Futebol Amador tem como finalidade desenvolver o intercâmbio esportivo e proporcionar boas relações entre Dirigentes, Técnicos e Atletas, estabelecendo uma união segura entre Desportistas, Comunidade e Associações. E como objetivo exaltar a prática desportiva como instrumento imprescindível para a formação da personalidade, criando uma integração social com o esporte, de maneira que possa tornar-se participativo e fazendo surgir novos valores no panorama desportivo Municipal, Estadual e Nacional.
                      CAPÍTULO III: DA COMPETIÇÃO
Art. 7º - A II Taça Cidade Caucaia de Futebol Amador utilizará as regras oficiais das modalidades adotadas pela Confederação Brasileira de Futebol de Campo e o que dispuser este regulamento.
§ 1 – A presente competição será realizada nas categorias Aspirantes e Titulares.
§ 2 – A Associação dos Árbitros de Futebol de Caucaia – AAFUC fica isenta da responsabilidade sobre quaisquer incidentes que por ventura venham a ocorrer com os participantes da competição, sendo obrigatória autorização dos pais ou responsáveis para participantes menores de 18 (dezoito) anos de idade.
Art. 8º - Na vigência da II Taça Cidade Caucaia de Futebol Amador, serão considerados pelos participantes como autoridades, dentro de suas funções, os seguintes órgãos e pessoas:
a) Coordenador Geral da Competição;
b) Membros da Comissão Disciplinar;
c) Comissão Técnica;
d) Demais Comissões e Assessorias.
Art. 9º - A competição será realizada conforme definido na tabela de jogos, sendo que na tabela constarão os dias, locais e horários e serem cumpridos pelas equipes.
                      CAPÍTULO IV: COORDENAÇÃO GERAL
Art.10º - Compete ao Coordenador Geral:
a) Nomear auxiliares específicos para o bom andamento dos trabalhos;
b) Providenciar quanto às demais atribuições deste regulamento;
c) Prestar ao Conselho de Julgamento, informações e esclarecimentos, quando solicitados;
d) Controlar a documentação de inscrição e registro;
e) Responsabilizar as equipes por qualquer excesso praticado por seus integrantes;
f) Apresentar Relatório Final;
g) Resolver qualquer caso urgente não previsto neste regulamento.
                      CAPÍTULO V: COMISSÃO TÉCNICA
Art.11º - A Comissão Técnica do Campeonato será integrada pelos membros da Diretoria Executiva da AAFUC.
Art.12º - Compete à Comissão Técnica:
a) Organizar e dirigir a competição de acordo com o Regulamento e Regras adotadas pela Confederação Brasileira de Futebol de Campo;
b) Elaborar a programação dos jogos;
c) Designar local e horário para os jogos;
d) Encaminhar a súmula dos jogos e todo o material necessário aos trabalhos do mesário com antecedência de no mínimo 02 (duas) horas do jogo.
e) Providenciar a divulgação da programação, resultados e dos assuntos de ordem técnica e administrativa;
f) Tomar decisões, quando houver necessidade, em assuntos referentes à parte técnica da competição.
                      CAPÍTULO VI: COMISSÃO DISCIPLINAR
Art.13º - A Comissão Disciplinar do Campeonato será composta pelo Coordenador Geral, ou por um representante designado por ele, e pelos membros da Diretoria Executiva da AAFUC não envolvidos na questão.
Art.14º - A Comissão Disciplinar se baseará no Regulamento da Competição, no Código Disciplinar da AAFUC e no CBJD para tomar suas decisões e se reunirá, sempre que se fizer necessário, para Sessão de Julgamento e deliberará por meio de voto secreto e por maioria de votos, cabendo ao Coordenador Geral, ou seu representante credenciado, o voto de Minerva.
Art.15º - Competem a Comissão Disciplinar processar, julgar, instaurar processos, abrir inquéritos, requisitar o solicitar informações e providências conforme preconiza o Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD.
                      CAPÍTULO VII: DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO
Art.16º - Poderão participar do Campeonato as equipes confirmadas mediante assinatura do Termo de Adesão à Competição e com o pagamento de uma taxa de inscrição no valor R$ 150,00 (Cento e cinquenta Reais).
Art.17º - Cada equipe receberá uma Ficha de Inscrição Nominal dos Atletas e Dirigentes, em formulário próprio fornecido pela Coordenação do Evento, que deverá ser entregue dentro do prazo estabelecido pela Comissão Organizadora devidamente preenchida e acompanhada, quando necessário, de cópia legível do Documento de Identidade (RG) e uma foto 3 x 4 colorida e recente do referido Atleta e/ou Diretor.
§ 1 – Cada equipe poderá inscrever no mínimo 11 (onze) e no máximo 20 (vinte) atletas em cada categoria, bem como no mínimo 01 (um) e no máximo 05 (cinco) dirigentes.
§ 2 – O atleta só estará em condições de jogo se sua inscrição for realizada até às 23:59  h da sexta-feira antes do referido jogo.
§ 3 – O Dirigente regularmente inscrito poderá efetuar sua inscrição também como atleta de uma categoria, contudo, se houver aplicação de punição para o mesmo, que seja como atleta ou como diretor, estará punido em ambas as inscrições feitas.
§ 4 – Caso a equipe deseje poderá utilizar-se de até mais 10 (Dez) inscrições extras, em cada categoria, além das 20 (vinte) as quais tem direito, que poderão ser feitas até o congresso técnico que antecede a 1ª Rodada da 3ª fase da competição, desde que para cada inscrição adicional a equipe pague a quantia de R$ 10,00 (Dez reais).
Art.18º - O atleta cuja inscrição for realizada por mais de uma equipe na presente competição estará impedido de atuar por qualquer uma das equipes que apresentaram sua inscrição.
§ Único – Ocorrendo o previsto neste artigo, o atleta em questão deverá entrar em contato com a Comissão Organizadora do Evento, juntamente com os representantes das equipes envolvidas na questão e definir a real filiação na equipe de sua real escolha, dentro do prazo estabelecido no Parágrafo 2 do Art.17º deste Regulamento, sendo eliminada a inscrição nas demais equipes em que seu nome venha a constar.
Art.19º - O prazo para inscrição de atletas e dirigentes, dentro das 20 em cada categoria que cada equipe tem direito, encerra-se no congresso técnico que antecede a 1ª Rodada da 2ª fase da competição.
Art.20º - Um atleta somente poderá atuar, no máximo, por 02 (duas) equipes participantes do presente Campeonato, sendo o mesmo enquadrado no caso de Transferência de Atleta.
§ 1 – Na primeira equipe o mesmo não poderá ter atuado em mais de 02 (duas) partidas, caso contrário, o mesmo não poderá ser transferido para outra equipe.
§ 2 – A segunda equipe que desejar ter o referido atleta deverá entrar com o pedido de transferência de atleta junto à Comissão Organizador da Competição, com formulário próprio fornecido pela Coordenação do Evento devidamente preenchido, e efetuar pagamento de uma taxa de R$ 40,00 (quarenta reais) de multa, sendo R$ 10,00 (dez reais) para a AAFUC e R$ 30,00 (trinta reais) para a equipe da qual o atleta está sendo transferido.
§ 3 – O atleta que seja transferido após ter atuado, conforme o parágrafo 1 deste artigo, levará consigo para o novo clube as expulsões de campo, as advertências e as punições aplicadas pela Comissão Disciplinar, pendente de cumprimento.
§ 4 – O prazo para efetivação da transferência e dar condição de jogo de um atleta será de 15 (quinze) dias a contar da data da entrada do pedido de transferência.
§ 5 – O prazo para entrada dos pedidos de transferências de atletas encerra-se no congresso técnico que antecede a 1ª Rodada da 3ª fase da competição.
                     CAPÍTULO VIII: DA DOCUMENTAÇÃO
Art.21º - Para poder atuar na partida, o atleta e diretor, deverá comparecer ao delegado da partida munido de qualquer documento original do atleta com foto.
§ 1 – Se enquadram no disposto neste artigo, RG, Reservista, Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho, identificações militares e de conselhos.
§ 2 – No caso de sua não apresentação, nenhum atleta ou dirigente poderá atuar numa partida. Sendo assim, no caso de atuar sem a apresentação da devida documentação, o atleta ou dirigente será enquadrado no caso de irregularidade, e receberá punição conforme preconizar o Código Disciplinar.
                     CAPÍTULO IX: DOS CONGRESSOS TÉCNICOS
Art.22º - Os Congressos Técnicos serão presididos pelo Coordenador Geral ou por um representante credenciado nomeado por ele, quando se fizer necessário, tendo direito de participar dos mesmos, dentro do recinto, até 02 (dois) diretores ou representantes credenciados por equipe, cujo credenciamento será efetuado através da ficha de inscrição.
Art.23º - Os Congressos Técnicos acontecerão prioritariamente antes do início de cada fase da competição, e extraordinariamente quando se fizer necessário pela Comissão Organizadora, e terão horário programado para seu início às 19:00 h, havendo uma tolerância até às 19:30 h. Após a tolerância, não será permitida a entrada de mais nenhum representante de equipe no recinto, sendo os mesmos considerados faltosos.
§ 1 – Havendo a ocorrência de forte chuva, dificultando a locomoção ao local do Congresso Técnico, a tolerância passará a ser considerada até as 19:40 h.
§ 2 – A equipe que não se encontrar regularmente presente a um congresso técnico, exceto as que pediram dispensa ou foram desclassificadas ou eliminadas, será multada em R$ 10,00 (dez reais) por falta, que deverão ser pagos até sua próxima partida, aonde a referida multa será acrescentada à taxa de arbitragem de sua partida, com pagamento obrigatório.
§ 3 – No caso de a equipe se negar a efetuar o pagamento da multa por falta em congresso técnico juntamente com a taxa de arbitragem, a mesma será apenada com a perda de 03 (três) pontos de sua classificação referente à partida em questão.
Art.24º - As deliberações nos congressos técnicos serão tomadas por meio de voto secreto e por maioria de votos, cabendo a Coordenação Geral, em caso de empate, o voto de Minerva.
§ 1 – Será considerado 01 (um) voto por equipe, ou seja, se houverem dois representantes haverá apenas um voto a ser considerado.
§ 2 – Sempre que desejarem os representantes das equipes poderão exercer seus direitos de expressar abertamente o seu voto.
                     CAPÍTULO X: DAS PREMIAÇÕES
Art.25º - Serão premiadas as equipes participantes da II Taça Cidade Caucaia de Futebol Amador conforme o que segue abaixo:
a) Campeão categoria Titulares: Troféu + R$ 600,00 (seiscentos reais);
b) Vice-Campeão categoria Titulares: Troféu + R$ 400,00 (quatrocentos reais);
c) Campeão categoria Aspirantes: Troféu + R$ 600,00 (seiscentos reais);
d) Vice-Campeão categoria Aspirantes: Troféu + R$ 400,00 (quatrocentos reais);
e) Artilheiro e goleiro menos vazado: Troféus.
                     CAPÍTULO XI: DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.26º - As partidas serão realizadas nos campos autorizados por seus representantes com o aval da Comissão Organizadora da Competição.
§ 1 - O campo de jogo deverá estar em condições para a realização da partida, ou seja, pequenas e grandes áreas e centro marcados, sendo as linhas laterais e de fundo podendo ser feita a capina; com redes nas traves e com mesa e cadeira para o delegado da partida.
§ 2 - No caso do campo de jogo não se encontrar marcado no horário da partida, ficará a critério do árbitro, após sua análise da situação, dar o jogo ou não, sendo feito e encaminhado à Comissão Organizadora seu relatório para análise e parecer final, que poderá multar a equipe responsável de R$ 20,00 (vinte reais) a R$ 40,00 (quarenta reais) em prazo a ser fixado.
Art.27º - Cada equipe deverá mandar todos os seus jogadores, devidamente uniformizados, assinarem a súmula da partida antes do início da mesma (titulares e suplentes). Deverão assinar a súmula todos os dirigentes da equipe que se encontrarem no local da partida em condições de atuar.
Art.28º - Os atletas deverão comparecer às partidas devidamente uniformizados, ou seja, camisa numerada e sem repetição, calção, meões e chuteiras. Não será permitido atletas assinarem a súmula da partida sem estarem devidamente uniformizados.
§ Único – Não será obrigatório o uso de numeração no calção, porém é vetado o uso de uma numeração na camisa e outra no calção. Nesse caso, o atleta será considerado irregular na partida.
Art.29º - Qualquer dirigente credenciado, que tenha assinado a súmula da partida, poderá dirigir-se ao delegado da partida para solicitar informações sobre a partida, sua equipe ou a equipe adversária.
Art.30º - Cada partida será controlada por uma equipe designada pela Comissão Organizadora conforme o descrito abaixo:
a) Delegado (a) de partida: Terá autoridade máxima sobre a partida e todos os seus integrantes, para se fazer cumprir o regulamento e as resoluções da Comissão Organizadora;
b) Equipe de arbitragem: Terá autoridade total para cumprir as regras do jogo, na partida para que tenha sido nomeada.
Art.31º - Todo e qualquer acordo que for feito entre as equipes disputantes de uma partida deverá ser lavrado em súmula e assinado por dirigentes credenciados de ambas antes do início da partida.
Art.32º - Todas as equipes integrantes da II Taça Cidade Caucaia de Futebol Amador terão o compromisso de participar das partidas nas datas, locais e horários determinados pela tabela de jogos a serem realizados.
Art.33º - Cada equipe deverá ter seu próprio gandula e levar para a partida pelo menos uma bola em boa condição de jogo e deixá-la na mesa do (a) delegado (a) de partida.
§ 1 – Poderá haver tantas e quantas bolas na mesa do (a) delegado (a) de partida, porém se a partida acabar por falta de bola, será punida com perda de pontos a equipe que não tiver levado bola ao campo em condição de jogo, sendo computado três pontos para a equipe adversária conforme relatório do(a) delegado(a) de partida e do árbitro da partida.
§ 2 – No caso das equipes terem levado suas respectivas bolas, em condição de jogo, para a mesa do (a) delegado (a) de partida, e vier a se danificar em jogo todas as bolas, a equipe mandante terá 10 (dez) minutos para providenciar uma bola em condições de jogo. Caso não venha a se fazer, o caso será analisado pela Comissão Organizadora e, dependendo dos relatórios do (a) delegado (a) e do árbitro, a partida será dada por suspensa e irá para julgamento por parte da Comissão Organizadora.
§ 3 – A equipe que por ventura tenha usado a ocasião como artifício para benefício ou interesse próprio será penalizada conforme o Art.16º do Código Disciplinar.
Art.34º - Na data da realização de uma partida que vier a falecer alguma pessoa envolvida diretamente com um das equipes, como forma de solidariedade, a partida será adiada para nova data caso a Comissão Organizadora seja comunicada em no mínimo 04 (quatro) horas antes do horário programado de início da mesma. Caso o comunicado não seja realizado dentro do prazo previsto neste artigo, a partida estará mantida e se celebrará 01 (um) minuto de silêncio como forma de respeito pelo fato ocorrido.
Art.35º - A Taxa de Arbitragem de cada partida por equipe será de R$ 70,00 (setenta reais), ou seja, R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por quadro, cujo pagamento deverá ser efetuado antes do início de cada partida de cada categoria sob pena de a equipe ser considerada irregular na partida e ficar passível de perda dos pontos da partida e ser multada.
§ 1 – A equipe que estiver numa partida com seus dois quadros, aspirantes e titulares, poderá efetuar o pagamento por quadro ou integral até o início da partida entre titulares.
§ 2 – Nas fases de Semifinais e Finais haverá um acréscimo de R$ 10,00 (dez reais) na Taxa de Arbitragem em virtude da importância dessas partidas, ficando assim a taxa em R$ 80,00 (oitenta reais), ou seja, R$ 40,00 (quarenta reais) por quadro.
                     CAPÍTULO XII: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art.36º - A equipe que desejar empreitar um Protesto ou Recurso terá o prazo de até 48 horas após o horário de término da partida envolvendo a possível irregularidade para entregar à Coordenação Geral o referido Protesto devidamente documentado (digitado) e assinado pelo representante credenciado da equipe.
§ 1 – A equipe protestante deverá efetuar no ato da entrega do protesto uma taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais).
§ 2 - Caberá exclusivamente ao reclamante a apresentação das provas, anexando-as se possível ao pedido de protesto, no momento em que for impetrar o recurso.
§ 3 – O não comparecimento do impetrante e/ou do acusado, através de seus respectivos representantes credenciados na data marcada para o julgamento do recurso implicará no reconhecimento tático das acusações, ocorrendo o julgamento a revelia e para as partes envolvidas apenas acatar a decisão final.
§ 4 - Caso o reclamante venha a ganhar a causa, receberá 50% do valor depositado e o restante ficará para a AAFUC para manutenção da competição. Contudo, no caso do reclamante vir a perder a causa, perderá o valor depositado integralmente, que ficará com a AAFUC para manutenção da competição.
Art.37º - As datas limites dos prazos ou obrigações e encargos podem ser mudados pela Coordenação Geral em decorrência do período marcado para a realização do Campeonato para adequá-las às necessidades.
                    CAPÍTULO XIII: DAS INFRAÇÕES E SUAS PENALIDADES
Art.38º - Toda e qualquer infração cometida, por pessoa envolvida na competição, seja esta disciplinar, regulamentar ou de qualquer outra natureza, será encaminhada à Comissão Disciplinar para que sejam aplicadas as penalidades cabíveis, baseadas no Código Disciplinar e no CBJD.
Art.39º - O atleta expulso de campo ficará automaticamente impedido de participar de partida subseqüente do campeonato, ou poderá ser enquadrado no disposto no Código Disciplinar.
§ 1 – Se o julgamento ocorrer depois do cumprimento da suspensão automática e o atleta for suspenso por partidas, será deduzida da penalidade imposta a partida não disputada em conseqüência da expulsão.
§ 2 – O atleta advertido com o 3º (terceiro) cartão amarelo também ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente da competição, ou poderá ser enquadrado no disposto no Código Disciplinar.
§ 3 - Se a partida subseqüente for adiada ou cancelada o cumprimento ocorrerá na partida imediata posterior.
§ 4 – Os atletas que por motivos disciplinares estejam impedidos de participar de uma partida, suspensa ou anulada, continuarão impedidos de atuar, quando a mesma for remarcada.
§ 5 - O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é de exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes da competição.
Art.40º - Atleta e/ou dirigente que for citado em súmula por ato de indisciplina será considerado expulso da partida e será encaminhado para julgamento por parte da Comissão Disciplinar.
Art.41° - Todas as citações feitas em súmula estarão sujeitas a analise por parte das Comissões Organizadora e Disciplinar, e estarão sujeitas a quaisquer punições que preconiza o Código Disciplinar e o CBJD.


                      REGULAMENO TÉCNICO
                    II TAÇA CIDADE CAUCAIA DE FUTEBOL AMADOR

Art.42º - A II Taça Cidade Caucaia de Futebol Amador será realizada de acordo com as Regras adotadas pela Confederação Brasileira de Futebol e pelo que dispuser este Regulamento Técnico.
Art.43º - A presente competição será realizada no sistema de Mando de Campo, ou seja, a equipe mandante da partida dará a indicação à Comissão Organizadora de onde sediará as partidas as quais tem direito de forma antecipada e que será documentada.
§ Único – Em caso do local pré-estabelecido pela equipe não apresentar condições de jogo, em virtude de problemas meteorológicos que o fizera ficar sem condições, a mesma deverá informar o fato à Comissão Organizadora com no mínimo 06 (seis) horas de antecedência para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Art.44ºA Competição ocorrerá com a participação de 10 equipes, e será dividida em 04 (Quatro) fases conforme as descrições e critérios de classificação abaixo.

  1. CLASSIFICATÓRIAS I – As 11 (onze) equipes participantes jogarão divididas em 02 (três) grupos, um com cinco e o outro com sei equipe, em turno e returno, classificando-se as quatro primeiras colocadas de cada grupo para a próxima fase da competição.

Equipes de cada GRUPO:

  • GRUPO A: PSG – América – U.Bandeirantes – Cercadão – Milan.
  • GRUPO B: União da Vila – CRB – Vila Belmiro – Desportivo Cercadão – Barcelona – Esperança.
  1. CLASSIFICATÓRIAS II – As 08 (Oito) equipes classificadas jogarão divididas em 02 (três) grupos com quatro equipes cada um, as equipes de um grupo contra as equipes do outro grupo, em turno único, classificando-se as duas primeiras colocadas de cada grupo para a próxima fase da competição. A composição dos grupos para esta fase seguirá conforme o descrito abaixo:
  • GRUPO C: 1ºA – 2ºA – 3ºA – 4ºA.
  • GRUPO D: 1ºB – 2ºB – 3ºB – 4ºB.
  1. SEMIFINAIS – As 04 (quatro) equipes classificadas jogarão divididas em 02 (dois) grupos com duas equipes cada um, em turno e returno, classificando-se a vencedora de cada grupo na soma dos resultados das duas partidas, e em caso de empate, a decisão será feita com as cobranças desde o ponto penal (Pênaltis), conforme as normas oficiais da Regra do Jogo, ou seja, cobranças alternadas 5 x 5 na 1ª seqüência e, em persistindo o empate, seqüências alternadas 1 x 1 até que se conheça o vencedor. A composição dos grupos para esta fase segue conforme o descrito abaixo:
  • GRUPO E: 1º C  x  2º D.
  • GRUPO F: 1º D  x  2º C.

ATENÇÃO: Nessa fase, o mando de campo no 2º jogo será da equipe de melhor classificação geral na FASE CLASSIFICATÓRIAS II.

  1. F I N A I S – As 02 (duas) equipes classificadas jogarão em grupo único, em turno e returno, sendo consagrada Campeã aquela que vencer na soma das duas partidas, e em caso de empate, a decisão será feita com as cobranças desde o ponto penal (Pênaltis), conforme as normas oficiais da Regra do Jogo, ou seja, cobranças alternadas 5 x 5 na 1ª seqüência e, em persistindo o empate, seqüências alternadas 1 x 1 até que se conheça o vencedor. A composição dos grupos para esta fase segue conforme o descrito abaixo:
  • GRUPO G: Vencedor do E  x  Vencedor do F.

ATENÇÃO: Nessa fase, o mando de campo no 2º jogo será da equipe de melhor classificação geral na FASE CLASSIFICATÓRIAS II.


Art.45º - As partidas terão duração de 80 minutos com 2 tempos de 40 minutos com intervalo de até 10 minutos, exceto pelo descrito no artigo 49º.
Art.46º -  A classificação das equipes será por pontos ganhos, adotando-se o seguinte critério:
a) Vitória --------------------- 03 (três) pontos.
b) Empate -------------------- 01 (um) ponto.
c) Derrota -------------------- 00 (zero) ponto.
Art.47º - Será permitido ao atleta e/ou dirigente assinar a súmula de jogo seu nome completo, só o primeiro nome e o sobrenome ou mesmo apelido.
§ Único – Sendo o atleta e/ou dirigente analfabeto, o capitão de sua equipe colocará o nome do mesmo em letra de forma, sendo que deverá haver a identificação do atleta e/ou dirigente analfabeto através do documento exigido neste regulamento.
Art.48º - As partidas das 1ª e 2ª FASES terão seus inícios programados às 13:50 h para a Categoria Aspirantes, e às 15:50 h para a Categoria Titulares, sendo considerada perdedora por Walk Over (W.O) a (s) equipe (s) que não tiver (em) assinado pelo menos o mínimo permitido de 07 (sete) jogadores.
§ Único – As partidas das 3ª, 4ª e 5ª FASES terão seus inícios programados às 13:50 h para a Categoria Aspirantes, e às 15:50 h para a Categoria Titulares nas partidas de ida, e às 13:40 h para a Categoria Aspirantes, e às 15:40 h para a Categoria Titulares nas partidas de volta.
Art.49º - Será observada uma tolerância máxima de 20 (vinte) minutos além do horário programado em todas as partidas da competição, tanto para a categoria Aspirantes como para a categoria Titulares.
§ 1 – Após a tolerância prevista neste artigo, a(s) equipe(s) que provocarem atraso além da tolerância será (ão) penalizada(s) com a aplicação de uma multa de R$ 1,00 (um real) por minuto atrasado, a serem pagos em prazo estabelecido pela comissão organizadora, para ter condições de jogo novamente.
§ 2 – Se o atraso do início da partida chegar às 14:20 h, na categoria Aspirantes, e às 16:20 h, na categoria Titulares, fica reduzido o tempo de duração da partida para 70 minutos, divididos em 2 tempos de 35 minutos e com intervalo de até 10 minutos.
§ 3 – Se o atraso do início da partida chegar às 14:30 h, na categoria Aspirantes, e às 16:30 h, na categoria Titulares, fica reduzido o tempo de duração da partida para 60 minutos, divididos em 2 tempos de 30 minutos e com intervalo de até 10 minutos.
§ 4 – Se o atraso do início da partida ultrapassar às 14:30 h, na categoria Aspirantes, e às 16:30 h, na categoria Titulares, fica determinado que a(s) causadora(s) desse atraso será(ão) declarada(s) perdedora(s) da partida pelo placar de 3 x 0, e multadas em R$ 70,00 (setenta reais), a serem pagos em prazo estabelecido pela comissão organizadora, para ter condições de jogo novamente.
§ 5 – Se o atraso for provocado pela equipe de arbitragem, nenhuma penalidade será aplicada às equipes, sendo os minutos de atraso convertidos em repasse financeiro para as mesmas posteriormente.

Art.50º - Para critérios de desempate, caso seja necessário, será seguido o seguinte:
1. Maior número de pontos;
2. Maior número de vitórias;
3. Confronto direto (apenas entre duas equipes);
4. Menor número de gols sofridos;
5. Maior número de gols marcados;
6. Melhor saldo de gols;
7. Menor número de Cartões Vermelhos;
8. Menor número de Cartões Amarelos;
9. Sorteio.
Art.51º - Quando ocorrer coincidência de uniforme, caberá à equipe mandante da partida providenciar a troca do uniforme dentro de, no máximo, 15 (quinze) minutos.
Art.52º - Será permitida a utilização de até 05 (cinco) atletas da categoria Aspirantes nas partidas da categoria Titulares de uma mesma equipe.
Art.53º - Será permitido a cada equipe, por partida, efetuar no máximo 06 (seis) substituições no geral.
                     DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.54º - Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação Geral, Comissão Técnica e Comissão Disciplinar.
Art.55º - Este Regulamento entra em vigor nesta data, Caucaia/CE, 09 de Janeiroro de 2013.

                     Firmino de Souza
                         Presidente da AAFUC